Artigo publicado no Jornal Cidade de Arujá, em 15 de julho de 2017.

Com a entrada em vigor da Lei Nº 12.846, conhecida como “Lei anticorrupção”, o Brasil se adequa às mais rígidas legislações do mundo em um cenário atual de necessidade do combate à corrupção. Este cenário traz um grande desafio a ser transposto pelas lideranças e agendas governamentais atuantes no País, no que se refere à criação de uma rede que engloba pilares de suma importância que são: governança corporativa, gestão de riscos e controles internos.

Assim, o compliance deve atuar junto as áreas de negócios, que analisam os riscos de conformidade no dia a dia. Por isso, é de extrema relevância fazê-las funcionar com a ótica de valores da organização, que juntamente com o departamento jurídico, deve estar alinhado com a diretoria de modo cada vez mais integrativo, para que sejam percebidas oportunidades e avaliados os riscos.

Nesse cenário, é importante que as empresas adequem seu departamento jurídico para que possam utilizar o compliance na integração de disciplinas implantadas junto a atividade empresarial com objetivo de atender e cumprir as normas legais e regulamentares, para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, evitando, detectando e alinhando qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

Os projetos de compliance necessitam, ainda, da criação dos códigos de ética com regras de conduta e treinamento dos colaboradores, de modo que, o conhecimento da ilegalidade de uma prática, da sanção aplicável a espécie e da acertada conduta a ser encampada em situações temerárias irão desestimular os colaboradores nas tentativas de práticas indevidas.

Inúmeros são os processos internos que podem ser implantados no sentido de evitar e desvendar práticas abusivas e ilegais. A descoberta prematura possibilitará que a empresa tenha tempo hábil para estabelecer a correta e mais eficaz decisão.

Como podemos ver o atual cenário brasileiro, o compliance é um aliado fundamental que se traduz no certificado de bons costumes, condutas e práticas empresarias.

Felipe Martins Gonçalves da Cunha, advogado e Pós-Graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura