A empresa de transporte público deve ser responsabilizada quando ocorrer o assédio sexual?

Está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça o recurso de embargos de divergência do Recurso Especial nº 1.662.551 que trata da responsabilização da CPTM por um assédio sexual ocorrido com sua passageira.

A Ministra Relatora Nancy Andrighi considerou que a clausula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte e, por isso, a ocorrência do assédio sexual guarda conexidade com os serviços prestados pelo transportador.

Não satisfeita com essa decisão, a CPTM interpôs embargos de divergência sustentando que trata-se de ocorrência de fortuito externo e, assim, inaplicável a responsabilização da transportadora.

Notemos a importância desse assunto. De fato, a repugnância de tal atitude violenta é óbvia, avassaladora e merece ser analisada por toda sociedade.

Tal crime atinge as mulheres, em sua grande maioria, mas também os homens e as crianças.

O agente ativo, ou seja, o criminoso é um inimigo fugaz, que prejudica a vítima, seus familiares e toda a sociedade com gastos de tratamentos médicos, psicológicos e prejuízos econômicos pois afasta das relações profissionais aquele que foi assediado e não suporta mais tamanha insegurança.

Mas a empresa de transporte público não pode ser responsabilizada por tal crime. Afinal não lhe é atribuição constitucional e muito menos contratual.

Além disso, a prova muitas vezes é imprecisa e multiplicada pela quantidade de passageiros que circulam em transportes públicos, causaria um catastrófico prejuízo econômico, que refletiria, logicamente, em toda a população, diante da oneração dos custos de tal risco.

Cabe, assim, para a empresa de transporte público de passageiro, adotar todas as ferramentas necessárias para evitar tamanho risco econômico, criando em seus departamentos operacionais e externos (jurídico, serviços de segurança e entre outros) mecanismos necessários para coibirem de forma extrema tal crime, capaz de demonstrar, se necessário for, seu empenho e cuidado com o passageiro.