✅ A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu, por unanimidade, o direito de um homem à usucapião extraordinária de um veículo que havia sido doado verbalmente por seu tio, falecido em 2018.
➡ O colegiado reformou sentença que havia julgado inadequado o uso da via da usucapião no caso, sob o argumento de que o bem teria origem em herança ou doação.
🔹 Para os desembargadores, estavam preenchidos os requisitos legais para a prescrição aquisitiva, conforme o art 1.261 do CC, que permite a aquisição de bens móveis por usucapião após cinco anos de posse contínua, pacífica e com “animus domini”, ou seja, com comportamento típico de dono.