DEMORA NO AGENDAMENTO DO CATETERISMO – INDENIZAÇÃO

✅ O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o plano de saúde a pagar dano moral ao paciente, idoso, que aguardou por meses a aprovação do exame de cateterismo cardíaco.

* Foi reconhecida a falha na prestação de serviço e os prejuízos causados ao paciente, que foi representado pelo escritório Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados.

➡ O Relator ainda pontuou: “Dessa forma, diferentemente do alegado pela apelante, não se trata de ausência de negativa, mas de omissão injustificada em responder de forma tempestiva e eficaz ao pedido do consumidor. Tal conduta caracteriza negativa tácita de cobertura, violando o disposto no art. 35-C da Lei nº 9.656/98,que impõe a obrigatoriedade da cobertura em casos de urgência e emergência, sobretudo quando atestado pelo médico assistente.”