Com o fim do voto de desempate, foi revertida a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre permuta de imóveis. A Câmara Superior, última instância do órgão, decidiu que esse tipo de operação, comum no mercado imobiliário, não deve ser tributada.

Tal decisão foi proferida no processo nº 11080.001020/2005-94 e prevaleceu, depois de um empate na 1ª Turma, o entendimento a favor do contribuinte, com base no novo critério de desempate estabelecido pela legislação no ano passado. Os conselheiros entenderam que apartamentos dados em troca de um terreno, por exemplo, não podem compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido – no caso de não haver alguma diferença do valor.

“Entendemos que a decisão respeita o próprio conceito da permuta, já que há equivalência e neutralidade econômica. Não houve receita para ser tributada” comentou Dr. Dennis Pelegrinelli de Paula Souza, sócio do escritório Pelegrinelli e Padoan.

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