Diante das medidas restritivas, decorrentes do COVID-19, evidencia-se riscos econômicos diante da paralisação, atraso de recebíveis, aumento de custos, falta de produtos, descumprimento e até rompimento de contratos. Diante disso podem ocorrer impactos negativos a capacidade de pagamentos da empresa. Assim, importante realizar medidas específicas para a gestão e administração da crise. Sugerimos a utilização de ferramentas de negociação privada e consensual das respectivas obrigações. E em casos mais extremos, que seja improvável o adimplemento, pode ser necessária a utilização dos regimes de recuperaçã
extrajudicial ou recuperação judicial como forma de viabilizar a reestruturação de dívidas, em ambiente processual organizado.