📢 Decisão importante para as holdings imobiliárias!

Em 19 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.348, decidiu, por 9 votos a 2, que a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social também se aplica às empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária.

A decisão amplia o alcance da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, afastando a distinção baseada na atividade econômica da empresa para fins dessa imunidade.

⚖️ Um precedente relevante para o planejamento patrimonial e societário, especialmente para as holdings que utilizam imóveis na integralização de seu capital social.