Acusados vendiam bilhetes com créditos falsos.

A 10ª Vara Criminal da Capital condenou, dez pessoas que falsificavam e detinham cartões de bilhete único da empresa de transporte público SPTrans, administrada pelo Município. Os réus também foram condenados pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores. As penas fixadas variam de cinco a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que os acusados, juntamente com uma menor de idade, inseriam créditos falsos nos bilhetes e os ofereciam a usuários nas estações de metrô, para que passassem pela cancela, recolhendo o cartão de volta em seguida. Sete deles foram presos em flagrante em operação policial que apreendeu mais de 900 cartões, constituindo um prejuízo efetivo à empresa vítima de mais de R$ 200 mil.

O juiz do processo, Marcelo Matias Pereira, destacou a gravidade do dano causado pelo delito e o “caráter extremamente intrincado” com que a associação criminosa exercia suas atividades. “A associação criminosa constituída pelos réus perdura durante tempo considerável, possibilitando a ocorrência repetida de delitos e, por conseguinte, a maximização de seus danos na sociedade, denotando alta periculosidade e organização acentuada”, afirmou.

Cabe recurso da sentença.

Comunicação Social TJSP – DM (texto)