OAB SP garante no CNJ que sustentação oral seja respeitada pelo TJSP
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) obteve uma importante vitória na defesa das prerrogativas dos advogados que atuam no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) expediu, na última sexta-feira, dia 13, uma liminar para que Tribunal paulista oriente seus membros a assegurar, sempre que admissível e havendo pedido tempestivo de destaque, a realização de sustentação oral síncrona, presencial ou por videoconferência, admitindo as sustentações gravadas apenas em caráter excepcional.
O presidente da OAB SP, Leonardo Sica, diz que a decisão é uma vitória não só para a Advocacia, mas para todas as pessoas que esperam ter seus direitos de defesa garantidos. “No julgamento de forma virtual e assíncrona, a defesa perde seu espaço de garantir o direito ao contraditório de seu cliente, em um espaço que deve ser de preservação do direito de defesa. O cidadão contrata o advogado para falar no tribunal por ele e não pode ter esse direito cerceado”, diz Sica.
Desde 2024, a Ordem tem se manifestado contra a aplicação da Resolução nº 591/2024, do CNJ, que limita a participação efetiva dos advogados nos julgamentos. Após a edição da Resolução TJSP nº 984, em 17/9/2025, que regulamentou a norma no estado, o Tribunal tem indeferido de forma genérica os pedidos de sustentação oral.
O Conselheiro Marcello Terto, relator da ação no CNJ, destacou em sua decisão que “não há notícia, ademais, de congestionamento processual relevante no TJSP que justifique a adoção sistemática de sustentação oral assíncrona”. E complementa, “aliás, a inviabilidade estrutural sequer é invocada nas decisões que têm negado o direito à sustentação oral síncrona.”
