Artigo publicado no Portal Click Guarulhos em 26 de junho de 2017.

Uma modalidade conhecida como Build to Suit, que surgiu na nossa legislação brasileira em 2012, através da Lei nº 12.744 e acrescentou o artigo 54 da Lei de Locação, trouxe uma nova oportunidade para fomentar o mercado imobiliário. Na prática, a modalidade permite que o dono de um imóvel, que não consegue vender ou alugar, possa optar por permitir que um locatário construa em seu terreno uma propriedade com as características que desejar. Tal tratativa está sob o manto da relação locatícia. Deste modo, o proprietário, com dificuldade de fazer dinheiro com o terreno, tem a oportunidade de locar seu imóvel, muitas vezes, há tempos, vazio.

Com pouca utilização, a legislação define claramente os papéis do locatário e locador. Na prática, o dono do imóvel pagaria por meio de um financiamento, que teria a construção sob medida como garantia, e o locatário conseguiria obter um aluguel que se adequasse às suas necessidades.

Este tipo de negociação é interessante, pois traz oportunidades exclusivas para quem deseja alugar e valoriza o terreno do proprietário. Dessa forma, o que torna esse contrato vantajoso é o fato das partes poderem ajustar a negociação, sem que haja qualquer interpretação privilegiada. Todos estão em condições iguais, ao contrário do que prevê a lei de locação, que privilegia o locatário.

Diante de um mercado imobiliário recessivo, esta é uma boa oportunidade de transformar o ativo imobilizado em receita.

Dennis Pelegrinelli, advogado especializado na área de Transportes.

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