Nova lei flexibiliza regras trabalhistas

Em 15 de agosto de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei 14.437/2022. Tal norma é a conversão da Medida Provisória 1.109 que trouxe de volta as regras que foram utilizadas nos anos de 2020 e 2021 durante a pandemia do covid-19.

Quando se trata sobre os diretos dos trabalhadores, há um certo receio quando se há novas regras, pois, acreditamos, que certas decisões podem afetar a vida do empregado e do sustento de suas famílias. Porem a Lei 14.437/2022 veio para ajudar e preservar o emprego e a renda do empregado, garantindo a continuidade das atividades das empresas quando houver situações emergenciais em municípios ou até mesmo em âmbito nacional. Sendo que o espírito da lei é flexibilizar as regras trabalhistas para situações de calamidade pública.

Certo, mas como a Lei.14.437/2022 pode ajudar o empregado em situações de crises? Ela permite que as empresas realizem acordos de redução da jornada de trabalho e do salário ou mesmo de suspensão temporária de contrato. Assim, o governo subsidiaria com uma parte do salário do empregado.

Um bom exemplo é quando o trabalhador quiser firmar um acordo de redução de jornada de trabalho, ele poderá receber parte da empresa e a outra parte do Governo Federal, sendo uma alternativa para que o trabalhador não perca seu trabalho.

A Lei 14.437/2022 também prevê que equipamentos e mesmo os custos com internet para garantir o trabalho remoto não são obrigações do empregador, mas o empregado pode negociar com a empresa para que aja um acordo entre os dois, assim viabilizando o trabalho remoto e protegendo o trabalhador. Mas a alteração de modelo de trabalho deverá ser avisada com antecedência mínima de 48horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Além do teletrabalho, a Lei trata de antecipação de férias individuais, suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores.

A norma contemporânea também permite, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados e a utilização do banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS durante quatro meses.

Quando o Congresso Nacional definir o período de situação emergencial, a reforma das leis trabalhistas poderá ocorrer com a flexibilização das regras trabalhista com duração de três meses corridos, sendo que a lei também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo em caso de continuidade do período de calamidade pública, assim preservando o trabalho da população brasileira.

Entendemos que tal lei ajudará não apenas o empregador, mas também o empregado para que não perca seu trabalho reduzindo o impacto social em situações de calamidade pública futuras.

Karen Evellyn Melo Ruiz Soler do escritório Pelegrinelli e Padoan Advogados.

Artigo publicado na edição 16 do Jornal Interativo do RH emrevista.