O condômino e a prestação de contas

Conforme recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo o condômino não possui legitimidade para ajuizar ação de prestação de contas do condomínio. As contas devem ser “prestadas não a ‘civis’ individualmente” mas sim nas assembleias, conforme declarou o Desembargador Relatos.

Para o Dr. Dennis Pelegrinelli de Paula Souza que defendia os interesses do condomínio e realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, ficou nítido que o entendimento do Relator está correto, sob pena de se fomentar uma enorme quantidade de demandas desnecessárias e que prejudicariam toda a sociedade.

Processo tramita sob nº 1000987-59.2020.8.26.0247