Os impactos na lei dos motoristas pelo julgamento do STF

Em 2015 a Lei 13.103 alterou a CLT e o Código Nacional de Trânsito. Diversas empresas, em especial as empresas de transportes de carga, se valeram dos novos dispositivos legais, alterando e disciplinando o trabalho de seus colaboradores.

Ocorre que, no mesmo ano, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322 – STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTTT), que somente agora, no ano de 2023, foi julgada e considerou inconstitucional 11 pontos da Lei, em especial referente a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

Em regra, a declaração dos artigos inconstitucionais passam a ter seus efeitos para todos e de maneira imediata. Sendo que, ainda em regra, seus efeitos se verificam desde a sua promulgação (data em que publicou), mas o STF pode modular seus efeitos (restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de um determinado momento que for fixado), o que ainda não aconteceu neste processo, mas já foi motivo de questionamento.

O tema é demasiadamente extenso, e a atenção das empresas de transportes, deve ser observada com extremo rigor, dado a possibilidade de criação de um passivo trabalhista de grande vultuosidade.

 

Em resumo, foram declarados inconstitucionais os temas que assim considerados:

  • Não poderá mais acontecer o fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas;
  • O tempo de espera que era indenizado com 30% do salário-hora normal, deverá ser computado como jornada de trabalho;
  • O DSR não poderá ser fracionado ou acumulado, nem mesmo em viagem a longa distância, deverá ser usufruído no curso da viagem, não podendo mais ser realizado somente quando retornar à base ou ao seu domicílio;
  • Não é permitido ser considerado como repouso, o período em que o veículo estiver em movimento, mesmo quando houver 2 motoristas revezando.

 

Como dito, o julgamento proferido pelo STF trouxe imenso impacto na atividade econômica do transporte rodoviário de cargas, a exigir que as empresas tomem medidas, de forma imediata, para sua adaptação às operações, realizando revisão da gestão administrativa nos trabalhos dos motoristas profissionais.

Ainda segundo estudo divulgado pela NTC & Logística (www.portalntc.org.br) este julgamento pode até mesmo acarretar em necessidade de renegociação de contratos com clientes, dado ao aumento do custo operacional e redução da produtividade.

Assim, entendemos que o tema é importante e merece atenção por parte do pessoal de operação e pelos departamentos pessoais e jurídicos das transportadoras.

Claudia Padoan, sócia do escritório Pelegrinelli e Padoan Advogados.

Artigo publicado na edição 23 do RH emrevista Interativa.