Artigo publicado no site Difundir, em 21 de junho de 2017.

Para advogado, sentença abre brecha para a indústria do dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o acórdão que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que embarcou em um vagão de metrô superlotado na capital paulista.

No pedido de indenização, o passageiro disse que embarcou em um vagão que já estava lotado, porém, na estação seguinte, os funcionários da CPTM empurraram ainda mais as pessoas para dentro do vagão, tornando a situação insuportável.
Por causa da superlotação, o passageiro decidiu desembarcar antes de seu destino final. O argumento foi atendido pela Corte com base em fotos que comprovariam que o passageiro passou por uma situação degradante.

Para o advogado Dennis Pelegrinelli, do PP Advogados, a decisão não é muito assertiva, pois coloca em risco diversos princípios constitucionais e, ainda, potencializa a indústria do dano moral.

“Em São Paulo e em outras grandes cidades brasileiras a mobilidade é excessivamente prejudicada, contudo, tal decisão não melhora tal situação, afinal, necessário se faz um estudo que viabilize outras alternativas de transporte, como ampliação das estações de metrô, entre outras. A CPTM não se beneficia com essa superlotação, que ocorre, infelizmente, pelo descontrole da gestão de transportes e falta de oportunidade para empresas de transporte”, complementa.

Dennis Pelegrinelli, sócio do PP Advogados.

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