Receita Federal esclarece sobre prorrogação de prazos de obrigações em decorrência da pandemia do coronavirus.

Diante da Solução de Consulta Cosit nº 131/2020, publicada dia 19/10,
foram apreciados os parâmetro das prorrogações de prazos para o cumprimento de obrigações principais e acessórias no caso de estado de calamidade.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu sobre a distinção, entre as situações previstas nas normas relacionadas a seguir, e o estado de calamidade causado pelo coronavírus (Covid-19):
i) Portaria MF n° 12/2012 , que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na situação que especifica; e
ii) Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 : que altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, na situação que especifica.

De acordo com o esclarecimento, as normas mencionadas nas letras “a” e “b”, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Deste modo, trata-se de situação distinta da calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de uma pandemia global causada pelo coronavírus.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece que as referidas normas, não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios – não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).