Separação conjugal e pensão para o pet

O relacionamento dos animais domésticos com seus donos é de afetividade. Pois, muito embora os animais serem irracionais, possuem sentimentos, escolhendo o “chefe da matilha” (seu dono) criando laço afetivo que, obviamente, o ordenamento jurídico não pode explicar.

Essa relação dos animais com o humano está cada vez mais forte, onde muitos casais até optam em ter animais domésticos, considerando-os como filhos, suprindo todas as necessidades dos seus animais de estimação.

Tais necessidades, requer cada vez mais dos seus donos, seja na questão monetária por conta das despesas com banho, tosa, alimentação, petiscos, vacinação, veterinário e entre outras necessidades, quanto na questão afetiva, com: o carinho, atenção e amor.

Mas infelizmente, quando não há consenso no momento da dissolução de uma união conjugal, normalmente há prejuízo para o animal, pois não ficam ajustado quem arcará com as necessidades e gastos com os animais domésticos. Que poderiam ser divididas aos seus responsáveis (donos), cortando sua relação afetiva bruscamente.

Essas considerações no momento da dissolução está cada vez mais em questionamento, é claro a questão da evolução, costumes, princípios e necessidades da sociedade no momento da dissolução do casamento, entretanto, nosso sistema jurídico brasileiro, mesmo com questionamentos dessas matérias o sistema não evoluiu, havendo claramente a necessidade de previsões legais que abordam questões a respeito ao vínculo afetivo, gastos e necessidades dos animais no momento da separação de seus donos.

No Código Civil de 2002 no artigo 82, mostra a falta de evolução aos costumes, princípios, necessidades em relação aos animais domésticos, considerando-os como coisa e não como sujeitos de direitos, conforme exposto abaixo:

Pois bem, no nosso ponto de vista em questão da dissolução da união quando há animais domésticos, vimos a plena necessidade de ambos os donos arcarem com os gastos e cuidados, pois, mesmo que ainda o ordenamento jurídico considere os animais como coisa, não interfere na responsabilidade solidária em arcarem com as necessidades e gastos com os animais.

Ademais, mesmo que um dos donos não tenha condições no momento para arcarem com tal responsabilidade, não implica de não terem o convívio, de continuarem a sua relação afetiva com o animal.

Existe um processo recente que a mulher que ingressou com a ação de obrigação de cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais domésticos adquiridos na constância da união estável, a sentença dada foi parcial procedência. Entretanto houve inconformismo do réu, e, por isso, recorreu.

O agravo interposto pelo réu contra a decisão proferida que julgou procedente o pedido de pensão, foi votado pelo Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que recentemente negou o provimento do recurso especial e pediu vista ao Senhor Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Até o presente momento, não foi julgado o recurso especial sob o n° 1860806- SP (2021/0082785-0).

Consideramos, por fim, que antes de optarem pela  dissolução conjugal é importante que o casal reflita sobre todos os prejuízos que poderão acarretar e quais serão as  responsabilidades individuais com os filhos, com o patrimônio e, também, com seu companheiro de quatro patas.

Por: Katharina Manfredi é estagiária de direito do escritório Pelegrinelli e Padoan Advogados.

Artigo publicado na edição 19 do Jornal Interativo da ASSINCON