Artigo publicado no Jornal da Cidade – Arujá, em 16 de setembro de 2017

A Reforma Trabalhista chegou…e agora?

Por Ana Carla Cordeiro

Ao que pese o cenário político conturbado, a grande aposta do governo Temer está voltada para a reforma trabalhista. A massa trabalhadora, que antes se via “protegida” pelo governo do PT, agora está apreensiva em meio as inovações que serão trazidas pela nova lei 13.467/2017, que entrará em vigor em meados de novembro.

A classe empresarial aposta que uma maior flexibilização nas relações trabalhistas vai gerar mais empregos e consequentemente maior formação de rendas. Se o mercado cresce, o poder aquisitivo aumenta, mais pessoas consomem e a economia se estabiliza.

A grande inovação trazida está na maior proximidade empregado e empregador. Os sindicatos terão maior poder para negociar a organização da jornada de trabalho, o banco individual de horas, o intervalo intrajornada, a remuneração por produtividade, a modalidade de registro, a troca do dia de feriado, o enquadramento da insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre, os prêmios de incentivo, a PLR.

Será uma forma de adaptar as regras da CLT ao que convier aos seus sindicalizados. E com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, morrerá também com ele os sindicatos de fachada.Todos os direitos dos trabalhadores serão mantidos: o décimo terceiro, 30 dias de férias (que agora poderão ser fracionadas), aviso prévio, Fundo de Garantia.

As empresas poderão contratar seus funcionários por um tempo menor de trabalho, recebendo este apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, o que beneficiará aqueles que trabalham fazendo “bicos”, podendo agora ter registro em empresas diversas.

O teletrabalho também passará a ser regulamentado. Os empregados terceirizados passarão a ter os mesmos direitos, como alimentação, transporte e atendimento médico.

A demissão poderá ser negociada entre o patrão e o empregado, sem a necessidade de ser homologada pelo sindicato, desburocratizando o processo de desligamento dos funcionários. Estas são algumas das inovações trazidas pela Reforma e agora só nos resta aguardar esperançosos de que a nova lei ainda que não nos traga a garantia do “paraíso”, pelo menos nos proteja de viver um“inferno”.

Ana Carla Cordeiro é advogada trabalhista do Pelegrinelli e Padoan Advogados