Artigo publicado no Diário de São Paulo em 10 de setembro de 2017.

O assédio no transporte público 

Por Felipe Martins Gonçalves da Cunha 

Ainda hoje, em pleno século XXI, no interior dos ônibus e trens, que diariamente transportam milhares de pessoas, os usuários buscam o melhor espaço.

Ocorre que, infelizmente, essa grande movimentação de “entra e sai” acaba por facilitar situações extremamente vexatórias e constrangedoras de “esfrega esfrega”, “mãos desgovernadas”, “encoxadas” e cantadas indecorosas que vitimam milhares de mulheres e meninas, sendo que 35 % dos atos de assédio ocorrem no interior do transporte coletivo, conforme pontua o Datafolha ao concluir pesquisa sobre o tema. Isso sem contar as cifras negras, ou seja, ocorrências que não são contabilizadas pelos mais variados motivos.

Diversas são as modalidades de assédio que uma pessoa pode sofrer: assédio verbal, configurado quando proferidas palavras indecorosas, ameaças ou cantadas ofensivas a uma das partes e fora de um contexto de intimidade entre os interlocutores; ato obsceno, caracterizado por uma ação ou ato com conotação sexual em local público com a intenção de constranger ou ameaçar alguém; assédio sexual, ato de constranger ou ameaçar alguém para obter favores sexuais, e por fim o estupro, que é quando o indivíduo obriga alguém, com violência ou grave ameaça, a ter relações sexuais ou a praticar outro ato libidinoso.

Este resultado reforça a necessidade de reformulação e endurecimento do Código Penal e faz surgir a busca de auxílio aos diversos grupos sociais, assim como aos órgãos públicos para que as empresas de transporte coletivo se unam àqueles no combate ao assédio no interior do transporte coletivo, criando campanhas e mecanismos facilitadores de denúncia, assim como treinando seus colaboradores para que saibam atuar de modo correto no momento da ocorrência do fato violador, visto que tanto passageiros quanto a empresa prestadora de transporte público são vítimas.

Todavia, esse processo deve ser duradouro, e não uma ação isolada. Dizer que é crime não basta.

Felipe Martins Gonçalves da Cunha é advogado do Pelegrinelli e Padoan Advogados