Desoneração da Folha

➡ A Medida Provisória nº 1.208/2024, que entrará em vigor em 1º de abril de 2024, REVOGOU os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras providências, revogava a partir de 1º de abril de 2024 a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027, e determinava a desoneração gradual da folha, também a partir da mesma data (1º.04.2024).

Desta forma, os setores da economia que gozam da desoneração da folha de pagamento continuam podendo optar pelo sistema até 31 de dezembro de 2027.