*Mudança da base de calculo do Imposto de TBI *

Em recente sessão do Superior Tribunal de Justiça, foi julgado o REsp nº 1.937.821, representativo do tema nº 1113, que fixou as seguintes teses a respeito da base de calculo do ITBI:

A) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU;
B) O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de ser condizente com as condições de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante regular instauração de procedimento administrativo próprio;
C) O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor estabelecido unilateralmente.

O ITBI é um tributo municipal e recolhe-se quando se faz uma transação imobiliária.

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