Afastamento da empregada gestante

Publicado  dia 09, a Lei nº 14.321, alterando a Lei nº 14.151 que garantia às gestantes o afastamento do trabalho em ambiente presencial, enquanto perdurar a pandemia do COVID 19.

A norma determina que a gestante deve estar imunizada, conforme estabelecido pelo Plano Operacional de Vacinação contra a COVID.
Para aquelas que não queiram se imunizar deve ser realizado documento de termo de responsabilidade da “legítima opção individual pela não imunização.

Importante atentar que a nova lei, ainda que permita o retorno das grávidas ao trabalho, delimita que seja para aquelas que não possam exercer suas atividades em teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Link da Lei – Clique Aqui.