Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram o tema nesta terça-feira (8/9) no REsp 1.884.431, e decidiram que não há incidência do ICMS sobre a dilatação no volume do combustível decorrente de variação na  temperatura ambiente durante o carregamento e o descarregamento da mercadoria. Os ministros negaram que um fenômeno da física possa ser qualificado como fato gerador, porque a dilatação ou a evaporação do combustível decorrem de seu caráter volátil.