Matéria publicada no Diário do Grande ABC

O PL (Projeto de Lei 4330/2004), que regulamenta a terceirização no mercado de trabalho, aprovado pela Câmara dos Deputados, encontrou o seu primeiro impasse para regulamentação. O PL, que divide opiniões, foi encaminhado ao Senado para análise e em seguida segue para sanção presidencial.

Para os empresários, o projeto ajuda a diminuir a informalidade do mercado. Para os representantes dos trabalhadores, a iniciativa pode gerar precarização das condições de trabalho e, em meio a isso tudo, integrantes do governo consideram a medida ‘muito dura’.

A princípio, o presidente Michel Temer objetivava realizar fusão entre a proposta aprovada na Câmara e a posterior análise pelo Senado, substituindo os pontos mais exacerbados.

Porém, vale esclarecer os impactos na prática nas relações de trabalho. Hoje, as decisões da Justiça Trabalhista têm se pautado na Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determina que a terceirização só deve ser dirigida às atividades-meio, mencionando os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como ‘serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador’.

Com a aprovação da lei, amplia-se a possibilidade de oferta desses serviços, tanto para atividades-meio quanto para atividades-fim, desde que a contratada tenha objeto social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados, sendo permitida a existência de mais de um objeto, desde que a atividade seja na mesma área de especialização, evitando-se com isso que a empresa funcione apenas como intermediária da mão de obra. Vislumbra-se que, com a aprovação da lei, haveria simplificação do processo produtivo, passando grande parte da responsabilidade para a terceirizada, salvaguardando os pagamentos de encargos previdenciários e de Imposto de Renda para a empresa contratante.

Para os defensores do projeto, a lei permitiria que grande parte dos trabalhadores saisse da informalidade, gerando, portanto, novos empregos, pois atualmente muitas empresas desistem de contratar por conta dos encargos trabalhistas.

Veja que a lei não altera direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e hora extra, bem como impede contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

Porém, em que pese as discussões sobre o tema, por certo o presidente terá que encontrar equilíbrio para vetar ou não pontos do projeto.

Ana Carla Cordeiro Silva é advogada no PPV Sociedade de Advogados e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito e Processo Civil.